O projeto de lei 1572/2011, que propõe a instituição de um novo Código Comercial no país, completa um ano de tramitação na Câmara dos Deputados na próxima semana. De lá para cá, audiências públicas foram feitas, fóruns de discussão na internet foram criados e comissões de juristas foram montadas para estudar o projeto. Mas, mesmo após um ano de tramitação, o centro do debate ainda é a necessidade ou não de um nova codificação.
Um dos maiores críticos da proposta é o advogado e professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP) Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, que se queixa do projeto final e da própria ideia de constituição de um código.
“Em primeiro lugar, não se trabalha mais com a ideia de código, que é uma coisa lá do século 19. O projeto é simplesmente um desastre, tem equívocos conceituais básicos e prevalece a ideia de ser um rascunhão”, afirma. Para França, uma reforma pequena no Código Civil seria suficiente.
Para o professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e presidente do Instituto de Advogados do Paraná (IAP), Carlos Eduardo Hapner, a proposta é “inconveniente e inoportuna”. “O sistema atual de leis é suficiente para o aparelhamento empresarial e o novo Código Comercial não vem a acrescentar em nada neste processo”, considera.
Mas, para o autor da minuta do projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o professor de Direto Comercial e Empresarial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Fábio Ulhoa Coelho, alguns argumentos são essenciais para justificar a modernização do Código Comercial: a economia brasileira mudou nos últimos tempos e as relações empresariais precisam ser desburocratizadas.
“Essa mudança na economia requer que se faça uma adaptação nas leis de direito comercial e de relações entre as empresas”, aponta. Ele lembra que o atual Código foi “esfacelado” em outros regramentos e precisa ser unificado.
O advogado especialista em direito comercial Alfredo de Assis Gonçalves Neto lembra também que alguns doutrinadores do Direito sustentam que princípios próprios do Direito Comercial não estão contemplados no Código Civil.
Lei no tempo
O Código Comercial em vigor é herança do Império. Aprovado em junho de 1850, ele disciplinava as relações entre empresas num contexto em que o comércio era restrito às grandes cidades e o país era latifundiário. A legislação, no entanto, acompanhou as novas relações empresariais e foram criadas novas regras, como a lei de falências e de sociedades anônimas.
Do Código Comercial do século 19 ainda estão em vigor as questões relacionadas ao direito marítimo. Os demais artigos foram revogados em janeiro de 2003, com a vigência do Código Civil, que trata do Direito Empresarial no livro Dois. A proposta do novo Código Comercial – que consiste em 670 artigos divididos em cinco livros –traz mais mudanças conceituais de Direito Comercial do que medidas práticas no dia a dia das empresas. Caso ele seja aprovado, os artigos que tratam de Direito Empresarial do Código Civil serão revogados.
Preferência é pela reforma do Código Civil
Em vez de defender um novo Código Comercial, a tendência entre os especialistas da área de Direito Comercial é a preferência, na verdade, por reformas pontuais no Código Civil e por uma melhor aplicação do seu Livro Dois, que traz as questões específicas sobre o tema.
A cada nova lei, como lembra o professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná Carlos Joaquim de Oliveira Franco, é necessária a adaptação de toda a sociedade. “O Código Civil é relativamente novo e ainda não foi bem absorvido pela sociedade. Ao se criar um novo Código Comercial se geram mais problemas. Por isso, com uma alteração pontual no Código Civil resolve-se a questão causando menos tumulto à sociedade”, considera.
Para a professora, procuradora estadual e advogada da área empresarial Márcia Carla Pereira Ribeiro, o importante é interpretar melhor o Código Civil. O advogado e professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP) Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França defende apenas uma mudança pontual. “Uma das questões que desagrada os advogados é como a sociedade limitada foi regulada no Código Civil. Por isso, acho que devem ser feitas reformas pontuais no Código Civil”, aponta.
Já o advogado Assis Gonçalves, por outro lado, sustenta que a discussão em torno da proposta de um novo Código Comercial é benéfica. “Eu acho importante apoiar o movimento que visa discutir a matéria porque chama a atenção para a necessidade de serem observados no ambiente empresarial certos princípios que são próprios do Direito Comercial”, diz.
Fonte: Gazeta do Povo