ARTIGO: Um novo processo eleitoral
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Por Rainer Zielasko - empresário e presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap)
 
Não temos dúvida de que a Constituição de 1988 trouxe pela vez primeira a liberdade de expressão perante o voto, garantindo um grande avanço em termos de democracia no nosso sistema eleitoral. Passaram-se duas décadas e, no atual contexto político, observamos que se faz necessário proceder alguns ajustes, aparando algumas arestas resultantes do processo de democratização em nosso país e que, como consequência, compromete a administração pública.

Atualmente, as eleições ordinárias ocorrem a cada quatro anos para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. E posteriormente, de forma intercalada, pelo espaço de um biênio, o pleito eleitoral para os cargos de Governador, Deputado, Senador, Presidente e Vice-Presidente da República, via de regra para um mandato de quatro anos. A proposta que a FACIAP - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná está levando ao Senado e à Câmara dos Deputados é no sentido de que seja apresentado um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), unificando os pleitos eleitorais no país.

Observando a trajetória do gestor público, percebemos claramente que no primeiro ano ele precisa necessariamente passar por um processo de adaptação, em que são analisados os passivos e ativos deixados pela gestão antecessora, trabalhando desta forma com um orçamento que não passou pelo seu planejamento e que, em muitos casos, já se encontra comprometido.

No segundo ano de gestão, esse mesmo administrador público tem como percalço um ano eleitoral. O foco é desviado para a formação de alianças políticas e a busca pela eleição de aliados-políticos que, na teoria, lhes daria maior governabilidade.

O terceiro ano do seu mandato seria o primeiro e talvez o único em que o administrador público teria efetivamente “governança”.

No quarto e último ano de sua administração – ano eleitoral, a história se repete, o foco novamente muda, que não mais o da gestão pública, e o agente político vendo a termo o seu mandato reinicia a formação de novas alianças, desta feita almejando sua reeleição e/ou de seus sucessores.

Ou seja, o tempo administração pública, de fato, se reduz a dois anos de gestão. Tudo isso sem contar os altos custos envolvidos nos pleitos, bem ainda a limitação a que se sujeita a máquina pública nos seis meses que antecedem qualquer pleito eleitoral, nos quais o administrador fica impedido de realizar contratações e, consequentemente, dar andamento a projetos de interesse público.

Portanto, não seria nenhum exagero afirmar que o atual Sistema Eleitoral Brasileiro constitui-se em uma falha ao interesse público e ao desenvolvimento do país. É necessário o alargamento dos mandatos eleitorais, hoje estipulados em quatro anos, para além deste prazo, de maneira contínua e sem interrupções para que seja possível planejar melhor as ações.
 

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