No dia 25 de julho, a notícia do veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar 200/12 foi recebida de maneira negativa pelos empresários. A proposta, aprovada em Plenário no dia 3 de julho, estabelece um prazo para a extinção da contribuição social de 10% sobre a multa do FGTS paga pelo empregador no caso da demissão sem justa causa do empregado.
A Faciap – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, como representante da classe empresarial paranaense, se manifesta contra a decisão publicada no Diário Oficial da União. Para o presidente da entidade, Rainer Zielasko, trata-se de um novo retrocesso, que requer novamente a mobilização de todos os associados. “Lamentamos muito o veto proposto pela presidência. A multa já cumpriu o seu papel e hoje quem sofre os prejuízos é o empresário e, consequentemente, todo o sistema produtivo que perde competitividade. Pedimos mais uma vez que todos nos ajudem a pressionar para que a decisão do Poder Legislativo seja cumprida”, afirma. As Associações Comerciais de Maringá (ACIM), Cascavel (ACIC) e Toledo (ACIT) já se manifestaram contra o veto.
A multa de 10% do FGTS paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado foi criada em 2001 para compensar as perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Segundo a CNI, o pagamento extra representa um ônus de R$ 270 milhões por mês para as empresas brasileiras.