Câmara aprova em definitivo a revogação da inalienabilidade de imóvel da Acimacar
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O Poder Legislativo der Marechal Cândido Rondon aprovou nessa segunda-feira (16), em terceira e última votação, o projeto de lei número 05/2014, de autoria do governo municipal. O projeto altera a lei municipal número 1.111/74, que garantiu a doação de terreno para que a Acimacar construísse a sua sede. Na lei promulgada há 40 anos estava previsto que a associação comercial não poderia fazer a alienação do imóvel.

Conforme justificativa deste projeto apresentada pelo Poder Executivo, entende-se que a cláusula de reversibilidade prevista no artigo 3º da Lei Municipal 1.111/74 perdeu sua eficácia, já que na época a construção da sede da Acimacar ocorreu no prazo estabelecido. Sendo assim, não haveria mais previsão de reversibilidade, sendo definitiva a doação. Já as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade previstas no artigo 4º daquela lei tinham como finalidade garantir que o imóvel permanecesse no patrimônio da entidade.

“Desta forma, considerando que as referidas cláusulas cumpriram com a finalidade para as quais foram impostas, poderão ser revogadas, justamente porque a entidade continuará cumprindo com suas atividades estatutárias e poderá utilizar o imóvel em comento para a aquisição de sua nova sede”, afirma o prefeito Moacir Froehlich.

A Acimacar pretende construir uma nova sede, já que a atual não possui mais espaço para atender toda a demanda de serviços prestados pela entidade e, no terreno onde está construída, tampouco existe espaço para ampliação da estrutura. Mas, para que possa edificar uma nova sede, a associação comercial precisa vender o imóvel onde está instalada atualmente, o que será permitido com a aprovação do projeto de lei 05/2014.

Durante o trâmite no Poder Legislativo, o projeto recebeu uma emenda aditiva proposta pelos vereadores Ilario Hofstaetter e João Marcos Gomes. Ela determina que a permissão de alienação fica condicionada à aquisição por parte da Acimacar de um novo imóvel com a mesma finalidade, no prazo máximo de 24 meses.


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