Faciap lança campanha para prorrogação do prazo de adesão ao Supersimples
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A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) lançou nesta segunda-feira (4) durante evento realizado em Curitiba, uma campanha para a prorrogação do prazo de adesão ao Supersimples: novo regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123, como um dos elementos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A iniciativa já recebeu o apoio da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) presente nos 27 estados do País, e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que juntamente com a Faciap e demais entidades de classe do Estado promoveram a primeira edição do evento “Esclarecendo o Supersimples”.
O chefe da divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal da Receita Federal, Marco Antônio Possetti, um dos palestrantes do evento, afirmou que para haver dilatação desse prazo será necessária a aprovação do Congresso. Mesmo assim, empresários e contabilistas decidiram encarar o desafio, lembrando de lutas como a derrubada da Medida Provisória 232, em 2005, que previa aumento dos tributos para os prestadores de serviços, dentre outras campanhas.
“Embora o Supersimples seja uma evolução, estamos em um momento muito crítico. Talvez as empresas ainda não tenham se dado conta de que daqui a alguns dias o cenário do sistema tributário brasileiro será mudado radicalmente. Eu me perguntaria e perguntaria aos colegas do nosso governo, se não seria razoável pleitearmos a prorrogação da sua aplicação para o dia 1º de janeiro de 2008, quando teríamos mais tempo para que essa regulamentação fosse melhor compreendida por todos nós e aí poderíamos com mais segurança encarar os desafios dessa nova legislação”, disse Ardisson Naim Akel, presidente da Faciap.
Segundo Akel, as dúvidas sobre a aplicação dessa lei não estão somente no setor produtivo. “Prova disso é que ligamos para os contadores pedindo orientação e sentimos que eles estão tão inseguros como nós na aplicação dessa lei, e aí procuramos a assessoria jurídica e encontramos as mesmas inseguranças, procuramos os nossos parceiros, consultores de arrecadação de estados e da Receita Federal e até eles levantam dúvidas e inseguranças. Então estamos tentando hoje dar início a um debate mais amplo, pois ainda existem questões a serem acertadas”, finalizou.
“O Congresso Nacional e o Governo Federal regulamentaram a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas. Só que essa nova lei tem 14 capítulos e 89 artigos passíveis de múltiplas interpretações, complicando a vida dos empresários”, disse Maurício Smijtink. De acordo com o CRCPR um dos pontos mais polêmicos da LC 123 é o da aplicação do Supersimples nos estados e municípios. Segundo a entidade, empresas com faturamento de R$ 200 mil pagam hoje 2,54% de ICMS no Estado e pagarão 3,95% no novo regime. Para as que faturam R$ 100 mil, a carga passa de 1,74% para 3,1%. A previsão é que a Lei Complementar passe a vigorar a partir de 1º de julho deste ano.
O inspetor geral de arrecadação da Secretaria da Fazendo do Paraná, Francisco de Assis Inocêncio Francisco, explicou que existe um anteprojeto de Lei que está para ser encaminhado à Assembléia Legislativa, solicitando que os benefícios fiscais referentes ao ICMS no Paraná se sobreponham aos do novo regime. Ele também pediu apoio à Faciap e ao CRCPR na discussão sobre o Supersimples nos municípios paranaenses. O inspetor se disse surpreso com a falta de conhecimento do novo regime nas cidades do Estado. Ainda, de acordo com ele, tanto a Secretaria da Fazenda como a Receita estão fazendo “mágica” para implementar o novo sistema, tendo em vista que “é muito complicado fazer a unificação de tributos municipais, estaduais e nacionais. Além disso, a implantação de um regime como esse no meio do exercício fiscal é muito complexa”.
Para Antônio Possetti, a principal questão, e também a mais complicada a ser analisada pelos contabilistas, é se a empresa deve optar ou não pelo Supersimples. Ele esclareceu que só podem optar pelo novo regime quem se enquadra no Estatuto da Pequena Empresa (a LC 123), e ressaltou que neste caso associações e condomínios, por exemplo, não poderão aderir. Mas lembrou que algumas empresas da área de construção civil e de software, os próprios escritórios de contabilidade, as empresas de produção de eventos, de transportes de cargas e transportes municipais, e até professores de academias e de escolas de ensino infantil e de idiomas, são alguns exemplos de quem poderá optar pelo novo regime.
Ainda, de acordo com ele, quem está hoje no Simples Federal terá migração automática para o Simples Nacional. A empresa que não quiser a migração deverá fazer manifestação expressa. Ele também relembrou que o Simples Nacional terá documento de arrecadação único, “porém a divisão entre estados, governo federal e municípios ainda é uma dúvida para o sistema”.

Reforma e simplificação

Para a advogada e palestrante Heloísa Guartia Souza, do escritório Augusto Prolik, o Supersimples “é sim o que podemos chamar de reforma tributária, pois existe a tentativa de simplificação”, afirmou. “Temos que acreditar. Daqui a dois ou três anos vamos ter a certeza de que tudo deu certo ou vamos ter que reconhecer que todos nós erramos, pois a Lei foi criada com apoio da sociedade”.
Guarita lembrou que a LC 123 contempla outras questões, como a utilização dos Juizados Especiais, por parte das micro e pequenas empresas. “Esse é um diferencial porque até então o Juizado era aberto somente a pessoas físicas”. A Lei também dispensa as MPEs da apresentação da certidão negativa tributária para registro de atos societários e atos contratuais. Além disso, os lucros distribuídos pela empresa de micro ou pequeno porte estão isentos de imposto de renda. “Mas, existe um limite de isenção. É o mesmo utilizado para o lucro presumido. Os mesmos percentuais utilizados para a definição do lucro presumido serão usados como parâmetros para saber qual é o lucro distribuído aos sócios que estão isentos de IR. Se extrapolar esse limite basta que a empresa comprove que realizou distribuição de lucro além do planejado”.

LEGENDA: O presidente da Faciap, Ardisson Naim Akel, fala sobre o Supersimples e lança campanha para prorrogar o prazo de inscrição das empresas no novo regime tributário.
CRÉDITO: Divulgação


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