Reunião na Acimacar discute novas normas para embalar e vender alimentos fracionados
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Comprar alimentos fracionados no mercado é um costume comum. São poucas as famílias ou pessoas que levam, por exemplo, 1kg de presunto para casa de uma vez só. Por isso, há a necessidade de fracionar alimentos e vendê-los em gramas ou quantidades menores.

 

Desde o dia 25 de abril, entrou em vigor a Resolução nº 469/2016, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), para novas normas que deverão ser seguidas por estabelecimentos como açougues, padarias, casas de frios, peixarias e supermercados que comercializam alimentos fracionados de origem animal.

 

Um dos principais pontos da Resolução determina que todo produto derivado de origem animal somente poderá ser fracionado, embalado, reembalado e rotulado, se o varejista contar com um responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço (quando há o embalamento sem a presença do consumidor).

 

Para tratar sobre o assunto, a Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) convida os associados do ramo afetados pela medida, para uma reunião na próxima quinta-feira (11), às 07h30, com o médico veterinário do setor de Vigilância Sanitária do município, Daniel Cotrim Garcia.

 

Segundo especialistas, a medida visa garantir a qualidade e as condições higiênico-sanitárias de alimentos fracionados comercializados no varejo, já que alguns estabelecimentos do estado não estavam adotando os cuidados necessários para o armazenamento.

 

O não cumprimento da Resolução configura em infração sanitária, passível de punição pelo Código Sanitário do Estado do Paraná e demais legislações de âmbito municipal.

 

 

 

 


Por Assessoria
Publicado em 08/05/2017 - 15:39
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