A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) informa que recebeu solicitação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, para orientar os associados quanto à cobrança indevida de diferentes preços para homens e mulheres em casas noturnas, bares ou restaurantes.
A discussão tomou notoriedade com um caso no Distrito Federal quando um estudante de Direito entrou na justiça para reclamar de um ingresso com valor mais caro para homens.
Dado que homens e mulheres são consumidores que devem ter tratamento igualitário, a diferença de preço fere o Código de Direito do Consumidor. “Homens e mulheres são iguais perante a lei, essa é a regra. Portanto, todos precisam ser cobrados de forma igualitária sem haver discrepância”, afirma o promotor de Justiça Carlos Henrique Soares Monteiro.
Outra questão levantada é que a prática seria abusiva por usar os preços baixos para atrair o público feminino e, consequentemente, mais homens. Para o promotor o tema é polêmico, sem consenso definido, tanto que não há uma lei federal que discipline sobre o assunto.
“A maior preocupação é evitar que donos de casas noturnas ou promoters de festa usem a figura do sexo feminino como atrativo para os homens, subjugando as mulheres e usando-as como ‘isca’”, explica Monteiro.
Como um país de regime capitalista, o estado não pode fazer essa intervenção como regra, porém, segundo o promotor, quando há violação de diretos, sim.
A recomendação da Promotoria é que casas noturnas e outros estabelecimentos sigam as orientações para não sofrerem sanções. Quem descumprir as regras consumeristas pode ser multado, ter a cassação ou suspensão do registro, cassação da licença, interdição do estabelecimento e outras penas.