Foi assinado o Acordo Coletivo para horários especiais de atendimento no início deste mês de dezembro. Os sindicatos que representam as categorias patronal e dos trabalhadores é que negociaram os horários.
As sugestões para o atendimento foram feitas ainda no início do ano, em março, em reunião com empresários integrantes do Conselho Consultivo do Comércio e o Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Marechal Cândido Rondon, intermediada pela Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar). Entretanto, a negociação com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo demorou para ser finalizada.
“Daquilo que sugerimos inicialmente teve uma pequena alteração. Com os horários fixados, as empresas podem estender o atendimento e oferecer ao cliente um tempo a mais para adquirir seus presentes neste mês”, afirma a vice-presidente do Comércio, Geovana da Silva Krause.
Geovana ressalta que o horário é facultativo. “As empresas que quiserem aderir estão autorizadas, as que acreditam não compensar, não precisam atender além do horário normal. Entretanto, ressaltamos àqueles que desejam fazer outro tipo de horário devem negociar à parte com o Sindicato dos Empregados, o que é mais difícil. Nossa preocupação é que ninguém seja multado”, enfatiza Geovana.
Confira os horários definidos
08/12 (2º sábado do mês) - 08h30 às 16h
15/12 (sábado) - 08h30 às 16h
17/12 a 21/12 - 08h30 às 22h
22/12 (sábado) - 08h30 às 18h
23/12 (domingo) - 16h às 21h
24/12 (segunda-feira) - 08h às 16h
26/12 a 28/12 - 08h às 18h
29/12 (sábado) - 08h às 12h
31/12 (segunda-feira) - 08h às 13h
No dia 02 de janeiro o horário de atendimento é normal, das 08 às 18h, assim como o atendimento estendido no segundo sábado do mês, dia 12, das 08h30 às 16h.