REGULAMENTO DA CAMPANHA “RETOMA MARECHAL”
“Uma cidade inteira em pro moção”
1. Apresentação
A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon – Acimacar, com o apoio da Prefeitura Municipal, promovem a Campanha “Retoma Marechal – uma cidade inteira em promoção”, que visa estimular os consumidores a comprarem nas empresas locais, com o objetivo de fortalecer e priorizar os negócios da cidade, principalmente neste momento de instabilidade econômica, ocasionada pela pandemia do Covid-19.
2. Objetivo
• Retomada do consumo e fortalecimento das empresas locais.
• Entendemos que, ao comprar no comércio local, promovemos o desenvolvimento do município, contribuindo para o aumento de novos postos de trabalho, recolhimento de impostos municipais e geração de mais investimentos em diversas áreas em nosso município.
2.1 Objetivos Específicos
• Promover a Campanha “Retoma Marechal”;
• Motivar as empresas a criarem suas próprias promoções, de forma a atrair o consumidor aos seus estabelecimentos;
• Realizar sorteio de vale-compras no valor total de R$80.000,00, premiando 500 consumidores, que gastarão os vales no comércio local participante da campanha.
3. Como participar:
a) A promoção é exclusiva para empresas associadas ou não à Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon – Acimacar, desde que estejam instaladas no Município de Marechal Cândido Rondon e possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Não haverá custo de adesão para a Campanha “Retoma Marechal”;
c) Não poderão participar da Campanha “Retoma Marechal”, as empresas cujo ramo de atividade, estejam citados no Artigo 10º do Decreto Federal n° 70.951 de 10 de agosto de 1.972, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção a poupança popular;
d) Estarão participando da Promoção “Retoma Marechal”, apenas as empresas que se inscreverem e registrarem suas promoções junto à Acimacar;
e) As empresas que se inscreverem junto à Acimacar, estarão automaticamente inseridas na Campanha Promocional de sorteio de prêmios “Retoma Marechal”, que acontecerá no período de 05 de junho a 30 de julho de 2020.
4. Da inscrição:
a) As inscrições deverão ser realizadas via formulário de inscrição disponibilizado no site da Acimacar, ou de forma presencial na Entidade, entre os dias 25 de maio a 04 de junho de 2020. Em caso de dúvidas, a empresa poderá entrar em contato através do telefone (45) 3284-5700;
b) A ficha de inscrição deverá estar totalmente preenchida com os dados solicitados;
c) As empresas participantes serão cadastradas no Aplicativo da Acimacar para que os consumidores possam ter acesso a relação de empresas,
d) A Acimacar e Prefeitura Municipal não se responsabilizam pelos incidentes advindos das promoções inscritas pelas empresas.
5. Das promoções a serem cadastradas:
a) As empresas poderão se inscrever para a Campanha Retoma Marechal entre os dias 25/05 a 04/06/2020;
b) As empresas inscritas, receberão 1.000 (mil) cupons, os quais deverão ser distribuídos entre os seus consumidores durante o período de 05/06 a 30/07/2020;
c) Como orientação, sugerimos que as empresas criem promoções atrativas para estimular o consumo em nosso município, lembrando que as mesmas não poderão infringir o Código de Defesa do Consumidor;
d) Reiteramos que a promoção cadastrada na ficha de inscrição, deverá ter a validade de todo o período correspondente à campanha Retoma Marechal, ou seja, de 05 de junho à 30 de julho de 2020;
e) A empresa poderá alterar a promoção cadastrada uma única vez, durante o andamento da promoção, sendo obrigatório informar a ACIMACAR para o novo registro;
f) Fica disponível às empresas participantes as imagens em arquivo digital, de divulgação da Campanha “Retoma Marechal”.
g) Sugerimos que as empresas identifiquem seus estabelecimentos nas cores verde e amarelo (cores da campanha), para que o consumidor saiba quem são as empresas participantes da campanha.
6. Da campanha “Retoma Marechal”:
a) Período da Campanha Promocional: 05/06 a 30/07/2020;
b) Quem participa: Empresas que se inscreveram junto a Acimacar;
c) Premiação: R$80.000,00 em vale-compras, que serão sorteados para 500 ganhadores. Dos 500 vale-compras, 300 serão no valor de R$200,00 e 200 vales, serão no valor de R$100,00, a serem gastos junto as empresas participantes da Campanha “Retoma Marechal”;
d) Sorteios: Os sorteios acontecerão duas vezes por semana (terças e quintas-feiras, a partir do dia 09/06/2020). Devido ao Decreto Municipal, que prevê a não aglomeração de pessoas, os sorteios serão realizados na sede da Acimacar, às 18h30 e transmitidos através da página do Facebook da Associação Comercial. Ressaltamos que o ganhador só poderá ser sorteado uma única vez no mesmo sorteio, caso isto ocorra, será validado o primeiro cupom sorteado;
e) Cupons:
f) Devido ao Decreto Municipal, que prevê a não aglomeração de pessoas, os ganhadores serão contatados após o sorteio e orientados para a retirada da premiação em data e horário previamente agendado.
7. Das disposições finais:
a) O ato de inscrição das empresas, implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento;
b) Consideram-se participantes da Campanha “Retoma Marechal – uma cidade inteira em promoção”, as empresas que se inscreverem através de link disponibilizado no site da Acimacar e as empresas que encaminharam por e-mail a ficha de inscrição, e que tiverem a confirmação de leitura da Entidade. Caso não receba a confirmação da leitura do e-mail ou da sua inscrição pelo link, favor contatar com a Entidade;
c) Reiteramos que conforme decretos municipais as empresas deverão cumprir com o Plano de Contingência estabelecido pelo município;
d) Em caso de dúvidas, entrar em contato através do fone (45) 32845700, ou através do e-mail: acimacar@acimacar.com.br.
Marechal Cândido Rondon, 25 de maio de 2020.