Empresários e empreendedores podem quitar dívidas e limpar cadastro de empresas ao participar da Semana Nacional da Execução Trabalhista
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As empresas, os empreendedores e sócios de negócios com débitos trabalhistas podem tentar quitar as dívidas e ‘limpar’ o cadastro ao participar da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Entre os dias 18 a 22 de setembro, a Justiça do Trabalho no Paraná realiza um mutirão para acelerar o pagamento de dívidas decorrentes de ações trabalhistas já julgadas. O objetivo é solucionar processos que aguardam o cumprimento do que foi definido em juízo, a chamada fase de execução.

Ao quitar o débito ou realizar um acordo para o pagamento, as empresas e os empresários ligados aos processos podem liberar a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e/ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Com isso, as pessoas e as empresas podem voltar a ter o cadastro sem pendências financeiras, para facilitar a obtenção de crédito para empréstimos ou até mesmo a participação em licitações. Além disso, a possibilidade de quitação encerra a incidência de juros sobre os valores definidos em juízo.

“É possível na Semana da Execução agendarmos uma audiência entre os representantes de uma empresa ou de uma pessoa que esteja com débitos trabalhistas para conversar e buscar uma solução conciliada com o trabalhador que possui uma ação julgada”, comentou a juíza da Coordenadoria de Conciliação e de Apoio à Execução (Cocape) de Curitiba e titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, Graziella Carola Orgis.

“Já vimos acordos em que foi definido o parcelamento dos débitos; o pagamento ser realizado em estoque, em produtos da empresa; e já aconteceu de ser acordada a entrega de bens, como imóveis, carros e até animais como forma de quitar a dívida”, relatou a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba e coordenadora do Centro de Conciliação de 1º Grau de Curitiba (Cejusc-JT-Curitiba), Valéria Rodrigues Franco da Rocha.

Os interessados em participar, devem inscrever os processos para integrar o mutirão até o dia 12 de setembro no link do site do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR): http://trt9.jus.br/conciliacao/semana.xhtml.

As audiências de conciliação em processos em fase de execução podem ser solicitadas por qualquer uma das partes em todas as 97 Varas do Trabalho no Paraná e para os processos em execução no 2º grau, no TRT-PR. No ano passado, a Justiça trabalhista paranaense realizou a movimentação de R$ 177,7 milhões durante a Semana da Execução Trabalhista.Com isso, o TRT-PR teve o melhor desempenho entre os tribunais de médio porte e o quarto melhor desempenho nacional. Ao todo, foram realizadas 4,4 mil audiências em todo o Paraná e atendidas 18,2 mil pessoas. Nacionalmente, o mutirão movimentou mais de R$ 2,8 bilhões e atendeu 287 mil pessoas em 58,2 mil audiências.

 

Campanha nacional

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com o apoio dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A edição deste ano tem como slogan “Processos são vidas - A Justiça além dos números". A identidade visual usa elementos gráficos mesclando imagens humanas e números para passar uma ideia de que os milhões de processos que tramitam todos os anos na Justiça do Trabalho representam pessoas, de modo que a efetividade da execução impacta vidas direta e indiretamente.

Segundo o coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do CSJT, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão, cada processo em fase de execução envolve direitos sonegados e histórias de vida que precisam ser reparadas. “Ao executarmos uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”, disse.

Durante a semana temática, magistradas (os) e servidores dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial/Centrais de Execução do país estarão ainda mais empenhadas (os) em mutirões para realizar o maior número de rastreios e o bloqueio de bens para o pagamento daquelas ações cuja parte condenada usa meios para não quitar o débito trabalhista. “A semana foca em dois tipos de devedores: o bom e o mau pagador. O bom é aquele que reconhece a decisão judicial, mas está com dificuldades para quitar e precisa de um acordo mediado para sanar os débitos. Para esse devedor ou devedora, estaremos procurando meios de auxiliá-lo (a) na quitação desse débito”, disse o ministro. “Por outro lado, o mau pagador, que é aquela pessoa que usa de diversos artifícios para não saldar o que foi decidido em juízo, usamos os poderes legais constituídos e ferramentas de arresto para garantir a efetividade da justiça”, completou.

 


Por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
Publicado em 28/08/2023 - 15:34
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